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Abaixo seguem deveres dos educadores quanto à operacionalização do projeto nas escolas municipais parceiras, visando sempre a excelência na prestação de serviços educacionais para crianças e adolescentes, buscando seu pleno desenvolvimento biopsicossocial e pedagógico. Essas normas de operacionalização são complementares às diretrizes do Projeto Cidade Escola, as quais todos os educadores receberam quando da sua contratação. 1. Os educandos não podem transitar, nas salas ou fora das mesmas, durante as atividades; 2. As turmas devem ser pegas sempre no mesmo horário e local, no início das atividades; 3. Os educandos devem transitar pelos espaços da escola sempre em fila ordenada, realizando o menor nível de ruído possível, não atrapalhando as demais atividades da escola; 4. Os educadores, em consonância com a escola, devem estipular a tolerância para atrasos de educandos; 5. As chamadas (modelo fornecido pela Coordenação Administrativa) devem ser espelho fiel da lista de educandos inscritos no projeto, portanto, em conformidade com o controle de inscrições realizado pela coordenação do projeto na escola; 6. A chamada deve ser a primeira tarefa do educador, quando este começar suas atividades com uma turma; 7. A segunda tarefa que o educador deve realizar em aula é o auxílio à realização dos temas de casa que os professores determinam aos educandos. O educador deve solicitar aos educandos que tragam seu material de aula do turno regular, a fim de inspecioná-lo, auxiliando-os na organização do mesmo; 8. Os conflitos gerados em sala de aula devem ser resolvidos em sala de aula, pelo educador social. Somente casos excepcionais devem ser encaminhados à coordenação do projeto, e à coordenação do projeto na escola, nessa ordem; 9. Entre as técnicas disponíveis para a condução das atividades em sala de aula, no que tange ao aspecto comportamental dos educandos, podemos citar: a responsabilização, atividades diárias de acordo com os interesses dos educandos, eventos vinculados à assiduidade e comportamento do educando, conversas individuais com educandos, conversas com os responsáveis pelos educandos, troca de informações com professores, conhecimento do histórico de vida dos educandos, conhecer a cultura e costumes da região, fomento do respeito e vinculação com o educando, técnica do silêncio (permanecer em silêncio até que o educando possa relativizar a situação, colocando-se na posição do educador), atendimentos com a coordenação do projeto (sobretudo a coordenação psicopedagógica), entre outras; 10. As refeições, quando o educador tiver a incumbência de acompanhar os educandos nessa atividade, devem ser espaço pedagógico, onde, entre outras questões, devem ser trabalhados aspectos comportamentais, relacionais, de higiene, saúde e nutrição; 11. Os educadores devem fomentar hábitos de higiene, sobretudo a escovação dentária após as refeições; 12. Os educadores devem manter contato estrito com os professores, supervisores e coordenadores da escola, buscando as informações necessárias à complementação educacional a qual o projeto propõe-se a realizar, quando esses profissionais tiverem disponibilidade; 13. Os educadores devem ocupar as áreas comuns da escola, como: sala dos professores, canchas esportivas, salas especializadas, laboratório de informática, etc., a fim de estreitar seus laços com a escola e demarcar território nesses espaços, propiciando aos educandos maior variedade de possibilidades pedagógicas; 14. Os educadores devem manter boas relações com todos funcionários da escola (diretores, coordenadores, supervisores, professores e pessoal administrativo e operacional), assim como devem estreitar os laços com os responsáveis pelos educandos; 15. O respeito é condição fundamental para o pleno desenvolvimento de todas as relações, e o educador social deve buscá-lo incessantemente, sobretudo no convívio com os educandos; 16. O educador social não se atrasa, nem falta. Casos excepcionais ocorrerão, porém somente quando não encontrar outra solução, o educador social deixará de prestar seus serviços, visto o impacto que isso causa na operacionalização das atividades (sobrecarga dos outros educadores, prejuízo na imagem do projeto perante os educandos, responsáveis e escola) e prejuízo no desenvolvimento dos educandos; 17. Os controles administrativos (Controle de Horas Trabalhadas e Relatório de Atividades) devem espelhar somente a verdade dos fatos, portanto, faltas e atrasos, além de informados à coordenação do projeto (com a máxima antecedência possível), devem ser informados nesses controles; 18. O educador social deve buscar a máxima vinculação com a escola, participando, sempre que possível, dos eventos e da “vida” da mesma; 19. Deverão ser estipuladas regras de convivência com os educandos, assim como regras rígidas de saídas da sala (banheiro, busca de materiais, entre outras); 20. Os espaços utilizados durante as aulas devem, ao final das atividades, ser organizados e asseados, pelos educadores e educandos, criando nesses últimos hábitos de organização, higiene e limpeza; 21. Quando da organização dos espaços utilizados durante as aulas, observar com os educandos que classes e cadeiras não devem ser arrastadas, e sim, levantadas; 22. Os horários dos educadores devem ser observados à risca, sobretudo a troca de turmas, uma vez que o atraso de um educador acarreta prejuízo na organização de todas as turmas; 23. Os educadores devem buscar desvincular a imagem do Sport Club Internacional e do Projeto Saci Colorado da imagem do Projeto Cidade Escola, visto que essa vinculação causa interpretações errôneas acerca dos objetivos e concepções do projeto; 24. Os educadores não devem fornecer, através dos seus próprios recursos, qualquer material aos educandos, pois essa incumbência recai sobre a escola. Os educandos devem ser incentivados a conquistar, não a “ganhar”, ou serem “ajudados”; 25. As escolas parceiras são quem definem os critérios de participação dos educandos no projeto, não cabendo ao educador qualquer interferência sobre essa seleção; 26. A seleção dos educandos participantes do projeto pode causar estigmatização, que passa a ser aceita como verdadeira pelos educandos, sobretudo quando os critérios de seleção são divulgados (educandos com maior necessidade de “reforço”, ou com maiores dificuldades de aprendizagem e comportamento). Essa estigmatização deve ser combatida a qualquer preço; 27. A escola define o profissional responsável pela coordenação do projeto na escola. Não cabe à coordenação do projeto, tão pouco aos educadores, qualquer ingerência sobre esse assunto; 28. Os educadores sociais são contratados pela Fundação de Educação e Cultura do Sport Club Internacional, que determina as diretrizes de funcionamento do projeto. Dessa forma, toda e qualquer alteração quanto às condições de trabalho determinadas pela coordenação do projeto devem ser informadas à mesma, imediatamente; 29. O educador social deve manter postura e conduta ilibada quando nas dependências da escola e durante as reuniões do projeto. Nenhum tipo de comentário crítico ao projeto, educadores, educandos, professores e escola será tolerado quando dirigido a alguém que não pertença à coordenação do projeto e dentro das dependências da escola; 30. Nenhum tipo de “castigo” ou “punição” aos educandos será tolerado, sob pena de desligamento imediato do projeto e responsabilização do educador junto aos órgãos competentes, dependendo do caso; 31. Visto que a metodologia do Projeto Cidade Escola trata-se de uma inovação, que nem mesmo os profissionais da escola, tão pouco os responsáveis e educandos estão familiarizados, é responsabilidade do educador fomentar essa prática como construtora de novos paradigmas pedagógicos; 32. Os planejamentos das atividades deverão ser realizados juntamente com a coordenação do projeto na escola, em horário a ser estipulado conjuntamente entre educadores e coordenadores, sempre fora dos horários de aula; 33. Nenhum educando deve ficar ocioso durante as atividades do Projeto Cidade Escola; 34. Os educadores sociais devem adequar seu planejamento de aula ao material disponibilizado pela escola, tendo sempre atividades alternativas a serem realizadas em caso de falta de material pedagógico ou outro fator que impossibilite a realização do planejamento prévio; 35. Os educadores devem dosar a intensidade das atividades, observando o conseqüente desgaste físico e psíquico que o educando sofre durante o período de adaptação à carga horária adicional de atividades que o Projeto Cidade Escola acarreta; 36. Toda e qualquer relação estabelecida pelo educador com as escolas parceiras, que não seja prestação de serviços através do Projeto Cidade Escola, deve ser previamente comunicada à coordenação do projeto; 37. Todos os casos de trabalho infantil, exploração sexual, maus tratos, ou qualquer outro caso de degradação física ou psicológica de educandos que seja identificado pelo educador, deve ser imediatamente comunicado à coordenação do projeto; 38. Os casos de evasão devem ser comunicados à coordenação do projeto e à escola. É responsabilidade também do educador buscar a erradicação destes casos, utilizando para essa finalidade adequação das atividades aos interesses dos educandos, conversas com os responsáveis pelos mesmos, entre outros meios; 39. Não é permitido ao educando, durante as aulas, o uso de aparelhos celulares e dispositivos áudio-visuais (MP3 player e assemelhados); 40. Passeios e vivências fora das dependências da escola não são permitidos, já que o convênio do Projeto Cidade Escola Núcleo FECI com a Prefeitura Municipal de Porto Alegre e Secretaria Municipal de Educação (SMED) não prevê esse tipo de ação. COORDENAÇÃO PROJETO CIDADE ESCOLA – NÚCLEO FECI DIRETOR GERAL – Paulo Ricardo Pimentel COORDENADOR TÉCNICO – Joaquim Júlio Carvalho de Proença Sigaud COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA – Rui Bento Corrêa COORDENAÇÃO PSICOPEDAGÓGICA – Clarissa Candiota COORDENAÇÃO DAS ESCOLAS – Leonardo Menezes
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